Glossário › Administrativo
O que é LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) traz normas de finanças públicas para uma gestão fiscal responsável: ação planejada e transparente, que previne riscos e corrige desvios capazes de desequilibrar as contas públicas. Vale para União, estados, DF e municípios e fixa limites e condições para despesa com pessoal, dívida, operações de crédito e renúncia de receita.
Em cada ente, a lei alcança os três Poderes, o Ministério Público, os tribunais de contas, a administração direta, os fundos, as autarquias, as fundações e as empresas estatais dependentes. Estatal dependente é a controlada que recebe do ente recursos para despesas com pessoal, custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso, os destinados a aumento de participação acionária. A LRF é lei complementar porque a Constituição reserva a esse tipo de lei as normas de finanças públicas (art. 163). Convive com a Lei 4.320/1964, que traz as normas gerais de orçamento e contabilidade pública.
O ponto mais cobrado é a despesa com pessoal, medida sobre a receita corrente líquida. O limite é de 50% para a União e de 60% para estados e municípios, repartido entre os Poderes. Há três gatilhos. Ao passar de 90% do limite, o tribunal de contas emite alerta. Ao passar de 95% (limite prudencial), ficam vedados, entre outros, criar cargo, conceder vantagem ou reajuste (ressalvada a revisão geral anual) e contratar hora extra. Acima do limite, o excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos um terço no primeiro.
Outras regras clássicas. Criar despesa obrigatória de caráter continuado (despesa corrente que obriga o ente por mais de dois exercícios) exige estimativa de impacto e indicação da origem dos recursos. Conceder renúncia de receita exige estimativa de impacto e compensação por aumento de receita, ou a demonstração de que a perda já estava considerada no orçamento sem afetar as metas. No fim do mandato, é nulo o ato que aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao seu término. Nos dois últimos quadrimestres, o titular também não pode contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que deixe parcelas para o exercício seguinte sem disponibilidade de caixa suficiente.
Na transparência, a LRF disciplina o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), bimestral, que já era previsto no art. 165, §3º, da Constituição. A criação da LRF é o RGF (Relatório de Gestão Fiscal), quadrimestral, que mostra, entre outros pontos, a despesa com pessoal e a dívida. O descumprimento gera sanções ao ente, como a proibição de receber transferências voluntárias. Gera também sanções ao gestor, incluindo os crimes contra as finanças públicas inseridos no Código Penal pela Lei 10.028/2000.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.