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Glossário › Administrativo

O que é Nepotismo?

Nepotismo é o favorecimento de parentes na ocupação de cargos públicos. A Súmula Vinculante 13 do STF proíbe nomear cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade nomeante, ou de servidor da mesma pessoa jurídica que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada. A proibição vale em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios.

A proibição vem direto dos princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 37 da Constituição). Por isso vale mesmo sem lei específica do ente, e o STF já decidiu nesse sentido. Ela alcança a administração direta e a indireta e também o nepotismo cruzado, em que uma autoridade nomeia o parente de outra em troca do mesmo favor. São as "designações recíprocas" do texto da súmula.

Conte bem os graus. Em linha reta: pais e filhos (1º), avós e netos (2º), bisavós e bisnetos (3º). Na linha colateral: irmãos (2º), tios e sobrinhos (3º). Por afinidade: sogros, genros e noras (1º) e cunhados (2º). Primo é parente de 4º grau e fica fora da súmula.

A posse de parente aprovado em concurso para cargo efetivo não configura nepotismo. Mas a designação desse servidor para função de confiança ou gratificada pode esbarrar na vedação, sobretudo se ele ficar subordinado diretamente ao parente. Nos cargos de natureza política, como secretário estadual ou municipal, precedentes do STF afastaram a súmula, salvo fraude ou falta evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral do nomeado. Não trate isso como pacífico: o ponto foi levado ao Plenário em repercussão geral (Tema 1.000), com votos divergentes. Confira a posição mais recente antes da prova.

Desde a Lei 14.230/2021, essa nomeação aparece expressamente na Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) entre os atos que atentam contra os princípios da administração, e a condenação exige dolo. No serviço público federal há outra regra, com outro alcance: a Lei 8.112/1990 proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

Como a banca derruba: A banca mexe no grau: a súmula vai até o 3º grau, então tio e sobrinho entram e primo (4º grau) fica fora. Também é comum afirmar que a posse de parente aprovado em concurso para cargo efetivo configura nepotismo, o que está errado. O que pode atrair a vedação é a designação posterior desse servidor para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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