Glossário › Penal e processual
O que é Peculato?
Peculato é o crime do funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou que o desvia em proveito próprio ou alheio (art. 312 do Código Penal). É crime contra a Administração Pública, punido com reclusão de 2 a 12 anos e multa.
O Código Penal prevê várias modalidades. No peculato-apropriação, o funcionário passa a agir como dono do bem que já estava com ele por causa do cargo, como o tesoureiro que embolsa o dinheiro do caixa. No peculato-desvio, ele dá ao bem um destino diferente do devido, em proveito próprio ou alheio. No peculato-furto (§ 1º), ele não tem a posse do bem, mas o subtrai, ou ajuda outra pessoa a subtraí-lo, aproveitando a facilidade que o cargo lhe dá. Um exemplo é o servidor que usa o crachá para entrar no almoxarifado à noite e levar notebooks.
No peculato culposo (§ 2º), o funcionário, por negligência, contribui para o crime de outra pessoa, por exemplo ao deixar o cofre aberto. É a única forma culposa do capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração. Nessa modalidade, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, e a reparação feita depois reduz a pena pela metade (§ 3º). Já o peculato mediante erro de outrem (art. 313) ocorre quando o funcionário se apropria de dinheiro ou utilidade que recebeu por engano de terceiro no exercício do cargo.
O bem pode ser particular, desde que esteja sob a guarda da Administração, como o carro apreendido no pátio. O autor do crime é o funcionário público no conceito amplo do art. 327, que inclui quem exerce função pública de forma transitória ou sem remuneração. O particular que colabora sabendo dessa condição responde pelo mesmo crime. Para o STJ, o princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a Administração Pública (Súmula 599).
O uso momentâneo de um bem infungível, seguido da devolução, não é crime no Código Penal (o chamado peculato de uso é atípico), mas pode configurar improbidade administrativa e é crime para prefeitos, pelo Decreto-Lei 201/1967. Com dinheiro, que é fungível, a situação muda: usá-lo em proveito próprio configura peculato. A diferença para o furto comum está na facilidade do cargo: se o servidor subtrai algo sem se valer dela, responde por furto.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.