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Glossário › Penal e processual

O que é Prevaricação?

Prevaricação é o crime do funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou que o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do Código Penal). O que a caracteriza é o motivo: o agente age ou se omite por razões próprias, sem receber vantagem e sem ceder a pedido de ninguém.

São três condutas: retardar o ato, deixar de praticá-lo ou praticá-lo contra lei expressa. O ato precisa ser de ofício, ou seja, precisa estar dentro das atribuições do próprio funcionário. Exemplos são o delegado que, por iniciativa própria e sem nenhum pedido, deixa de instaurar inquérito para proteger um amigo e o servidor que engaveta o processo de um desafeto por vingança.

Sem esse fim especial de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não há prevaricação. Descuido, lentidão por excesso de trabalho ou erro de interpretação podem gerar falta disciplinar, mas não configuram este crime, que só existe na forma dolosa.

A diferença para a corrupção passiva é a que mais cai. Se o funcionário deixa de agir porque recebeu vantagem indevida ou porque ela lhe foi prometida, o crime é corrupção passiva (art. 317). Se ele cede a pedido ou influência de outra pessoa, sem vantagem, o crime é corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º). Só há prevaricação quando a motivação é do próprio agente.

A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, o que faz da prevaricação uma infração de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995). Ela não se confunde com a condescendência criminosa (art. 320), em que o superior, por indulgência, deixa de responsabilizar o subordinado infrator. Também é diferente do crime do art. 319-A, que pune o diretor de penitenciária ou agente público que deixa de cumprir o dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar.

Como a banca derruba: Se houve pedido de outra pessoa, a banca quer corrupção passiva privilegiada; se houve vantagem, corrupção passiva. Prevaricação exige que o motivo seja interesse ou sentimento PESSOAL do próprio funcionário, e o crime não tem forma culposa.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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