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O que é Dependentes do INSS (classes)?
Dependentes do INSS são as pessoas protegidas por causa do vínculo com o segurado, que podem receber pensão por morte e auxílio-reclusão. A Lei 8.213/1991 os divide em três classes: cônjuge, companheiro e filho menor de 21 anos, inválido ou com deficiência (classe I); pais (classe II); e irmão nas mesmas condições do filho (classe III). Se houver dependente de uma classe, os das classes seguintes ficam sem o direito.
Na classe I estão o cônjuge, o companheiro ou companheira (inclusive em união homoafetiva) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. O enteado e o menor tutelado são equiparados a filho se o segurado os declarar e se a dependência econômica for comprovada. A classe II é formada pelos pais. A classe III é o irmão não emancipado, nas mesmas condições exigidas do filho.
Duas regras resolvem quase toda questão. A primeira é a preferência entre classes: se houver um único dependente da classe I, pais e irmãos ficam de fora. Dentro da mesma classe, todos concorrem em igualdade e o benefício é dividido em partes iguais. A segunda é a dependência econômica: na classe I ela é presumida, e pais e irmãos precisam comprová-la. Exemplo: se um segurado solteiro e sem filhos sustentava a mãe, ela recebe a pensão se provar que dependia dele.
O ex-cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia concorre em igualdade com os dependentes da classe I (art. 76, § 2º). União estável e dependência econômica exigem início de prova material contemporânea, produzida nos 24 meses anteriores ao óbito ou à prisão do segurado. Prova apenas testemunhal não é aceita, salvo em caso de força maior ou caso fortuito. Base legal: art. 16 da Lei 8.213/1991.
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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.