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O que é Responsabilidade civil do Estado?
Responsabilidade civil do Estado é a obrigação de a administração indenizar os danos que seus agentes, agindo nessa qualidade, causem a terceiros. Pelo art. 37, §6º, da Constituição, ela é objetiva, na modalidade do risco administrativo. A vítima não precisa provar culpa: basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal entre eles.
O §6º alcança as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público, como as concessionárias de transporte e de energia. O STF já decidiu que essas prestadoras respondem objetivamente perante o usuário e também perante o não usuário do serviço. É o caso do pedestre atropelado pelo ônibus da concessionária. As estatais que exploram atividade econômica ficam fora do dispositivo e seguem o direito privado.
O risco administrativo admite excludentes, que rompem o nexo causal: culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro e caso fortuito ou força maior. Se a culpa for concorrente, a indenização é reduzida. O risco integral não admite excludentes e é exceção. O STJ o aplica, por exemplo, ao dano ambiental.
Na omissão, a doutrina tradicional exige a falha do serviço, ou seja, responsabilidade subjetiva por culpa anônima. O STF, porém, reconhece responsabilidade objetiva quando o Estado descumpre um dever específico de agir. É o caso da morte de detento sob sua custódia (Tema 592).
O agente responde em regresso, e aí a responsabilidade é subjetiva: o Estado precisa provar que ele agiu com dolo ou culpa. Para o STF (Tema 940), a vítima deve processar o Estado ou a prestadora, e não o agente diretamente, que é parte ilegítima nessa ação. É a chamada teoria da dupla garantia.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.