Glossário › Previdenciário
O que é Salário-família?
Salário-família é o benefício previdenciário pago em cotas mensais ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do número de filhos ou equiparados de até 14 anos — ou inválidos de qualquer idade. Não é salário nem exige carência: é um reforço pago por dependente.
Quem recebe: só empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Contribuinte individual, facultativo e segurado especial não têm direito. E "baixa renda" se mede pela remuneração mensal do próprio segurado (o limite é atualizado periodicamente — confira o valor vigente), não pela renda da família.
O pagamento é por cota: uma para cada filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, incluídos os equiparados (enteado e menor tutelado sem meios próprios de sustento). Se pai e mãe são ambos segurados de baixa renda, os dois recebem — as cotas não se excluem.
A manutenção do benefício depende de comprovação periódica da vacinação obrigatória e da frequência escolar dos filhos. E guarde: o salário-família está na lista de benefícios que independem de carência (art. 26 da Lei 8.213/1991).
Base legal: arts. 65 a 70 da Lei 8.213/1991. Desde a EC 20/1998, o benefício é restrito ao segurado de baixa renda.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.