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Glossário › Previdenciário

O que é Salário-família?

Salário-família é o benefício previdenciário pago em cotas mensais ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do número de filhos ou equiparados de até 14 anos — ou inválidos de qualquer idade. Não é salário nem exige carência: é um reforço pago por dependente.

Quem recebe: só empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Contribuinte individual, facultativo e segurado especial não têm direito. E "baixa renda" se mede pela remuneração mensal do próprio segurado (o limite é atualizado periodicamente — confira o valor vigente), não pela renda da família.

O pagamento é por cota: uma para cada filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, incluídos os equiparados (enteado e menor tutelado sem meios próprios de sustento). Se pai e mãe são ambos segurados de baixa renda, os dois recebem — as cotas não se excluem.

A manutenção do benefício depende de comprovação periódica da vacinação obrigatória e da frequência escolar dos filhos. E guarde: o salário-família está na lista de benefícios que independem de carência (art. 26 da Lei 8.213/1991).

Base legal: arts. 65 a 70 da Lei 8.213/1991. Desde a EC 20/1998, o benefício é restrito ao segurado de baixa renda.

Como a banca derruba: A banca afirma que o salário-família exige carência (não exige) ou o estende ao contribuinte individual e ao facultativo (não alcança). Também cobra o detalhe de que pai e mãe podem receber ao mesmo tempo, cada um a sua cota.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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