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Glossário › Previdenciário

O que é Salário-maternidade?

Salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada, e em alguns casos ao segurado, que se afasta do trabalho por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em regra, dura 120 dias. No parto, pode começar até 28 dias antes do nascimento, e hoje nenhuma categoria de segurada precisa cumprir carência.

Todas as seguradas têm direito: empregada, doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial, além da desempregada que ainda está no período de graça. Em caso de natimorto, o benefício também é de 120 dias; no aborto não criminoso, é de duas semanas. Na adoção ou guarda para fins de adoção de criança, o segurado ou a segurada que adota recebe 120 dias, mas só uma pessoa recebe pelo mesmo processo. Se a criança nasce, ou é adotada, com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika, o benefício é prorrogado por 60 dias.

No caso da empregada, a empresa paga o benefício e depois abate o valor das contribuições que recolhe. Nos demais casos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS: doméstica, avulsa, empregada do MEI, contribuinte individual, facultativa, segurada especial, desempregada e adoção. O valor também muda conforme a categoria. Para a empregada e a avulsa, é a remuneração integral, que pode passar do teto do Regime Geral (STF, ADI 1.946), respeitado o limite do subsídio dos ministros do STF (art. 248 da Constituição). Para a segurada especial, em regra é um salário mínimo. Para as demais, a Lei 8.213/1991 tem regras de cálculo próprias.

Três regras especiais completam o quadro. Se a mãe ou o recém-nascido ficar internado por mais de duas semanas por complicações ligadas ao parto, o benefício é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o que já foi recebido antes do parto (Lei 15.222/2025). Se a segurada morre, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que também seja segurado recebe pelo período todo ou pelo tempo que falta, salvo se o filho também morrer ou for abandonado (art. 71-B). Por fim, o benefício exige afastamento do trabalho, e quem continua trabalhando tem o pagamento suspenso (art. 71-C).

Não confunda com a licença-maternidade, que é o direito trabalhista de se afastar do emprego. O salário-maternidade é o benefício que paga esse período de afastamento. A prorrogação de 60 dias do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) é paga pelo empregador, e não pelo INSS. Base legal: arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991.

Como a banca derruba: O texto da Lei 8.213 ainda prevê carência de 10 contribuições para a contribuinte individual, a facultativa e a segurada especial. O STF declarou essa exigência inconstitucional (ADIs 2.110 e 2.111), e o INSS deixou de cobrá-la. O benefício também não é exclusivo da mulher: o homem que adota ou que fica viúvo durante o período pode recebê-lo.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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