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O que é Segurado facultativo?
Segurado facultativo é a pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada que a filie obrigatoriamente à Previdência, mas escolhe contribuir para o RGPS para ter direito aos benefícios — caso da dona de casa, do estudante e do desempregado. A filiação nasce da inscrição seguida do primeiro recolhimento, não do trabalho.
Ele é o único segurado não obrigatório do sistema: empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual e segurado especial filiam-se por força de lei, porque exercem atividade remunerada. Como a filiação do facultativo depende da própria vontade, não existe recolhimento retroativo a período anterior à inscrição — ele não pode "comprar" tempo passado.
Há três planos de contribuição: a regra geral de 20% sobre valor entre o piso e o teto; o plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo; e a alíquota de 5% para quem se dedica ao trabalho doméstico na própria residência, em família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Nas alíquotas reduzidas, o benefício fica limitado ao salário mínimo e o tempo não vale para contagem recíproca em regime próprio, salvo complementação do recolhimento.
Atenção à vedação constitucional: quem participa de regime próprio de previdência (servidor efetivo, militar) não pode se filiar ao RGPS como facultativo (art. 201, § 5º, da Constituição). A exceção clássica é o servidor licenciado sem remuneração que, nesse período, não contribui para o regime próprio.
A fronteira com o vizinho é fina: se a pessoa exerce qualquer atividade remunerada por conta própria — bicos, vendas, diárias —, ela é contribuinte individual, de filiação obrigatória, e não facultativa.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.