Estuda Concurso EntrarEstudar grátis

Estudar › INSS › Seguridade Social: conceito e princípios

Julgue o item: De acordo com a Constituição Federal de 1988, a seguridade social deve ter caráter…

Questão de Seguridade Social: conceito e princípios · INSS · gabarito comentado

CEBRASPE · Direito Previdenciário · INSS

Julgue o item: De acordo com a Constituição Federal de 1988, a seguridade social deve ter caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.

Gabarito: Errado

Explicação: O art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88 prevê gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. O item está errado porque fala em gestão tripartite e deixa os aposentados de fora.
Pegadinha: A banca troca 'quadripartite' por 'tripartite' e tira os aposentados da lista, mantendo o restante da redação constitucional para parecer literal.

Revise a teoria de Seguridade Social: conceito e princípios

A Seguridade Social, prevista no art. 194 da CF/88, é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social. É o tripé, e só ele: educação, trabalho, moradia e transporte são direitos sociais, mas não integram a Seguridade.

As três áreas se distinguem pelo público e pela contribuição. A saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário (art. 196), sem exigir contribuição nem carência. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição (art. 203). Já a previdência social tem caráter contributivo e filiação obrigatória, observado o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 201).

O parágrafo único do art. 194 lista sete objetivos, que as provas chamam de princípios. São eles: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; e caráter democrático e descentralizado da administração.

A universalidade da cobertura olha para os riscos protegidos (doença, idade, morte), e a do atendimento, para as pessoas. Seletividade é escolher quais benefícios oferecer; distributividade é direcioná-los a quem mais precisa. A gestão é quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

A irredutibilidade do art. 194 protege o valor nominal, mas na previdência a CF garante o reajuste que preserva o valor real (art. 201, §4º). Desde a EC 103/2019, a diversidade do financiamento exige rubricas contábeis separadas para cada área. A saúde é livre à iniciativa privada, que participa do SUS só de forma complementar (art. 199).

João nunca contribuiu e está sem renda. É atendido no SUS (saúde) e, se for idoso ou pessoa com deficiência sem meios de se manter nem família que o sustente, pode receber benefício assistencial (assistência). Mas não terá aposentadoria, porque a previdência exige contribuição.

O CEBRASPE derruba o item ao falar em gestão tripartite, sem os aposentados, ou centralizada na União, ao dizer que a previdência pública é facultativa (facultativa é a privada complementar, art. 202), que a população rural fica de fora ou que a saúde exige contribuição ou carência. Outra armadilha é pôr educação no tripé ou princípios alheios ao art. 194, como livre concorrência ou legalidade e impessoalidade.

Para memorizar: saúde é para todos, assistência é para quem precisa, previdência é para quem contribui e a gestão é quadripartite.

Mais questões de Seguridade Social: conceito e princípios

Achou útil? Mande para quem estuda com você: WhatsApp Telegram Facebook
Estude de graça com questões comentadas Começar