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Glossário › Penal e processual

O que é Princípio da insignificância?

O princípio da insignificância (ou criminalidade de bagatela) afasta a tipicidade material de condutas que, embora se encaixem formalmente na lei penal, causam lesão ínfima ao bem jurídico protegido. Reconhecida a insignificância, o fato é atípico e não há crime: conforme a fase, o inquérito é arquivado, a denúncia é rejeitada ou o réu é absolvido.

É uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material: não está escrita no Código Penal, foi construída pela doutrina e pela jurisprudência. O fato continua formalmente típico (um furto de bala de goma se encaixa no art. 155), mas o direito penal, por ser a última trincheira do ordenamento, não deve se ocupar de lesões irrisórias.

O STF exige quatro vetores cumulativos, firmados no HC 84.412: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. Nos crimes tributários federais e no descaminho, STF e STJ admitem o princípio quando o débito não passa de R$ 20 mil, parâmetro tirado das portarias do Ministério da Fazenda que dispensam a cobrança judicial (Tema 157 do STJ).

Onde ele não cabe, segundo a jurisprudência dominante: crimes com violência ou grave ameaça à pessoa (roubo, por menor que seja o valor), violência doméstica contra a mulher (Súmula 589 do STJ), crimes contra a administração pública (Súmula 599 do STJ), moeda falsa e tráfico de drogas. A exceção que a banca adora é o descaminho: ele também é crime contra a administração pública, mas admite o princípio até o parâmetro de R$ 20 mil. A reiteração delitiva, em regra, também afasta o princípio, embora os tribunais admitam análise caso a caso.

Não confunda com o furto privilegiado (art. 155, §2º, do CP): ali o réu é primário e a coisa é de pequeno valor, e o juiz apenas reduz ou abranda a pena, porque o crime existe. Na insignificância o valor é ínfimo e o crime desaparece.

Como a banca derruba: A insignificância exclui a tipicidade (material), não a ilicitude nem a culpabilidade: enunciado que a chama de "excludente de ilicitude" está errado. E "pequeno valor" é furto privilegiado (reduz a pena); "valor ínfimo" é insignificância (exclui o crime).

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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