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Glossário › Administrativo

O que é Servidor público?

Servidor público, em sentido estrito, é quem ocupa cargo público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas, sob regime estatutário: seus direitos e deveres vêm de lei, não de contrato. É espécie do gênero agente público — que também abrange, entre outros, agentes políticos, empregados públicos e temporários.

O que caracteriza o estatutário é o regime legal: um estatuto (na esfera federal, a Lei 8.112/1990) define remuneração, deveres, licenças e punições, e pode ser alterado unilateralmente pelo Estado — o STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico, respeitada a irredutibilidade da remuneração. O ingresso em cargo efetivo exige concurso público (art. 37, II, da CF) e segue a trinca nomeação, posse e exercício.

Cumpridos 3 anos de efetivo exercício e aprovada a avaliação especial de desempenho, o servidor efetivo adquire estabilidade (art. 41 da CF). Pelo art. 41, §1º, o estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa ou avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar. Fora do art. 41, há ainda a perda por excesso de despesa com pessoal (art. 169, §4º), depois de cortados ao menos 20% dos gastos com comissionados e funções de confiança e exonerados os não estáveis — nesse caso, com indenização de um mês de remuneração por ano de serviço.

Distinções que caem: o empregado público das empresas públicas e sociedades de economia mista é regido pela CLT e não tem a estabilidade do art. 41, embora a dispensa do concursado precise ser motivada (STF, Tema 1.022); o ocupante exclusivo de cargo em comissão é exonerável a qualquer tempo (ad nutum); e o temporário (art. 37, IX, da CF) tem vínculo jurídico-administrativo especial, sem ser estatutário nem celetista.

Atualização importante: em 2024, o STF julgou a ADI 2.135 e validou a redação que a EC 19/1998 deu ao art. 39 da CF, pondo fim à obrigatoriedade do regime jurídico único. Assim, cada ente pode, por lei, adotar a CLT também na administração direta, autárquica e fundacional — só para novas contratações, sem mudar o regime de quem já é estatutário.

Como a banca derruba: Atribuir estabilidade a comissionado ou chamar empregado de estatal de "servidor estatutário": estabilidade exige cargo EFETIVO, concurso e 3 anos de exercício com avaliação (não 2, como no texto original da Constituição). E o estável não perde o cargo só nas três hipóteses do art. 41 — há também o excesso de despesa com pessoal (art. 169, §4º).

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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