Glossário › Previdenciário
O que é Teto do INSS?
Teto do INSS é o valor máximo do salário-de-contribuição e dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O segurado não contribui sobre a parcela da remuneração que ultrapassa esse limite e, em regra, nenhum benefício do regime geral é pago acima dele. O valor é atualizado todo ano, pelos mesmos índices de reajuste dos benefícios — confira o número vigente antes da prova.
O teto atua nas duas pontas. Na entrada, limita o salário-de-contribuição do segurado (art. 28, §5º, da Lei 8.212/1991): quem ganha acima do teto só contribui até ele. O limite, porém, é só do segurado: a contribuição da empresa sobre a folha incide sobre o total da remuneração, sem teto (art. 22, I, da mesma lei). Na saída, o salário-de-benefício não pode superar o teto (art. 29, §2º, da Lei 8.213/1991), e a renda mensal do benefício que substitui o salário também não (art. 33).
Duas exceções adoradas pelas bancas: o acréscimo de 25% devido ao aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa é pago ainda que o total ultrapasse o teto (art. 45 da Lei 8.213/1991) — e só nessa aposentadoria, pois o STF negou a extensão às demais (Tema 1.095); e o salário-maternidade da segurada empregada e da trabalhadora avulsa corresponde à remuneração integral, podendo superá-lo (art. 72 da Lei 8.213/1991; STF, ADI 1.946).
Não confunda com o teto remuneratório do serviço público (o subsídio de ministro do STF, art. 37, XI, da CF, que limita a remuneração de agentes públicos): são limites diferentes, com funções diferentes. O teto do RGPS, porém, alcança servidores: as aposentadorias e pensões do RPPS ficam limitadas a ele para quem ingressou depois da instituição do regime de previdência complementar do ente ou, tendo ingressado antes, optou expressamente por ele (art. 40, §§ 14 a 16, da CF). Acima desse valor, o servidor só recebe complemento se participar do plano de previdência complementar.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.