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O que é Fundação pública?
Fundação pública é a entidade da administração indireta que o poder público cria dando um patrimônio a uma finalidade social, sem fins lucrativos: pesquisa, educação, saúde, cultura, assistência. A lei que a institui define a personalidade jurídica, que pode ser de direito público (a chamada fundação autárquica) ou de direito privado. Exemplos federais: Funai, IBGE e Fiocruz.
O regime de criação está no art. 37, XIX, da Constituição. A fundação de direito público é criada diretamente por lei específica, como a autarquia. A de direito privado só tem a instituição autorizada por lei e ganha personalidade com o registro dos atos constitutivos. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações.
A personalidade define o regime. A fundação de direito público é tratada como espécie de autarquia: tem bens públicos, as prerrogativas processuais da Fazenda Pública (como o prazo em dobro) e paga seus débitos judiciais por precatório. A de direito privado tem regime híbrido: em regra não tem essas prerrogativas, mas continua obrigada a fazer concurso público e licitação e a prestar contas ao tribunal de contas. A imunidade tributária recíproca segue outra regra: o art. 150, §2º, da Constituição a estende às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e não distingue a personalidade.
Na administração indireta, cada entidade tem sua marca. A autarquia executa atividade típica de Estado. A fundação é um patrimônio personalizado voltado a um fim social, sempre sem fins lucrativos. A empresa pública e a sociedade de economia mista têm personalidade de direito privado e atuam na atividade econômica ou na prestação de serviços públicos.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.